martes, 12 de abril de 2011

A Pericia Contábil e as novas normas Brasileiras de Contabilidade

Por: José Rojo Alonso y Ángela Alonso
Face a inúmeras consultas recebidas e a troca de idéias com Colegas da área pericial contábil, observamos que muitos deles, e certamente também outros, desconhecem as novas Normas Brasileiras de Contabilidade, de uso obrigatório em trabalhos profissionais que requeiram tal conhecimento, como é o caso de sua aplicação em pessoas jurídicas de pequeno e médio porte, em Processos Judiciais e em Procedimentos Arbitrais, como Autoras ou como Rés, sempre que a prova respectiva se enquadre na área contábil.


Esse o motivo que nos levou a preparar este Artigo, que se destina principalmente a Peritos interessados numa aproximação com tais Normas e o fazemos com base em três Resoluções do CFC (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE), ou seja, as Resoluções nºs. 1.243/09, 1.244/09 e 1.255/09, todas elas emitidas em 10 de dezembro de 2009 com vigência a partir de 1º de janeiro de 2010 e revogando as respectivas Resoluções anteriores sobre tais assuntos também a partir de 1º de janeiro de 2010.

A primeira dessas Resoluções aprovou a NBC TP 01 – Perícia Contábil; a segunda aprovou a NBC PP - 01 – Perito Contábil e a terceira aprovou a NBC T 19.41 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.

Os textos dessas três Resoluções podem ser obtidos no Site do CFC: www.cfc.org.br e o da Resolução 1.255/09 também em livro editado pelo CFC, em 2010, sob o título de CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS – Normas Brasileiras de Contabilidade, o qual teve a apresentação do Presidente atual do CFC, o Contador JUAREZ DOMINGOS CARNEIRO, que, em “Palavra do Presidente” fez interessantes comentários sobre tais Normas, dos quais, por oportuno, destacamos os seguintes trechos:

“A NBC T 19.41 decorre da conversão em Normas pelo CFC, entidade legalmente responsável pela edição de Normas Brasileiras de Contabilidade, de natureza técnica e profissional, do Pronunciamento Técnico PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, elaborado com base na “IFRS for SMEs” do International Accounting Standard Board (IASB).

Representa, ainda, o coroamento dos esforços despendidos pelo País na busca das convergências das Normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais, instituída pelo Governo Federal e é de extrema utilidade e necessidade para a execução dos trabalhos por parte dos profissionais de Contabilidade, em todas as áreas de atuação.”

“Todas as áreas de atuação” inclui, evidentemente, entre outras, a área pericial contábil.” (grifos nossos).

Antes de concluir este Artigo, transcrevemos ainda o parágrafo de nº 4, da referida Apresentação, do seguinte teor:
“O termo “Pequenas e Médias Empresas”, adotado na Norma, não inclui as Companhias Abertas, reguladas pela COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM; as Sociedades de grande porte, como definido na Lei nº 11.638/07; as Sociedades reguladas pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL; pela SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS e outras cuja prática contábil é ditada pelo correspondente órgão regulador.”

Assim, com tais informações, esperamos estar contribuindo para a indispensável divulgação das novas Normas Brasileiras de Contabilidade junto a Peritos Contábeis, colocando-nos à disposição dos interessados em obter maiores esclarecimentos sobre o assunto.